Acesso à
Informação
Transparência e respeito aos seus direitos.
Conheça os procedimentos para solicitar informações à PREVSAN, os prazos de atendimento, o pedido de reconsideração e, caso necessário, a forma de encaminhamento ao órgão fiscalizador.
O acesso à informação é um direito assegurado aos participantes e assistidos pela Resolução CNPC nº 32/2019, especialmente nos artigos 9º e 10, que estabelecem procedimentos para solicitação de informações e prazos de atendimento.
Como encaminhar sua solicitação
- Acesse o menu Fale Conosco, disponível no site da PREVSAN.
- Preencha o formulário com os dados de identificação e contato.
- No campo Assunto, selecione a opção "Demais Assuntos".
- Descreva de maneira clara e objetiva a informação desejada.
- Envie sua solicitação e aguarde o retorno da PREVSAN.
Por e-mail
Caso não queira utilizar o formulário de contato, envie um e-mail para contato@prevsan.org.br
Assunto: Solicitação de Acesso à Informação
Veja em quanto tempo sua solicitação será respondida.
Conforme o artigo 10 da Resolução CNPC nº 32/2019, as solicitações de acesso à informação apresentadas por participantes e assistidos serão respondidas pela PREVSAN no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de formalização do pedido.
A resposta será encaminhada ao solicitante por meio do canal de contato informado.
Quando a informação solicitada já estiver disponível no site institucional, a PREVSAN orientará o solicitante sobre como acessá-la.
Entenda em quais situações o acesso pode ser negado e como você será informado.
A PREVSAN assegura aos participantes e assistidos o acesso às informações, respeitadas as restrições previstas na legislação e na regulamentação
aplicáveis.
Nos casos previstos no artigo 12 da Resolução CNPC nº 32/2019, o acesso a determinadas informações poderá ser negado, inclusive quando
houver dever legal de sigilo.
Em caso de negativa, a PREVSAN informará ao solicitante:
Os motivos da decisão, com indicação expressa do inciso do art. 12 da Resolução CNPC nº 32/2019 que fundamenta a negativa;
A possibilidade de apresentar pedido de reconsideração;
O prazo disponível para solicitar a revisão da decisão.
A negativa será comunicada no prazo regulamentar de até 30 (trinta) dias, contado da formalização da solicitação original.
Saiba como solicitar a revisão de uma negativa de acesso à informação.
Caso tenha seu pedido de acesso à informação negado, total ou parcialmente, o participante ou assistido poderá solicitar à PREVSAN a
reconsideração da decisão.
O pedido de reconsideração permite que a entidade realize uma nova análise da solicitação e dos fundamentos que motivaram a negativa.
Como solicitar a reconsideração:
Acesse o formulário “Fale Conosco”, disponível no site da PREVSAN, e selecione a opção “Demais Assuntos”. No campo destinado à mensagem,
identifique sua solicitação como “Pedido de Reconsideração – Acesso à Informação”. Se preferir, encaminhe sua solicitação para
contato@prevsan.org.br, utilizando “Pedido de Reconsideração – Acesso à Informação” no assunto do e-mail.
Informe a solicitação original e a resposta recebida.
Apresente, se desejar, os motivos pelos quais solicita a revisão da decisão.
Prazo para apresentar o pedido de reconsideração: o participante ou assistido terá prazo não inferior a 30 (trinta) dias para solicitar a revisão da
negativa, conforme informado pela PREVSAN na comunicação da decisão.
Prazo para resposta da PREVSAN: até 30 (trinta) dias, contados da formalização do pedido de reconsideração.
Caso a negativa seja mantida, a PREVSAN comunicará ao interessado os fundamentos da decisão.A resposta será encaminhada ao solicitante por meio do canal de contato informado.
Quando a informação solicitada já estiver disponível no site institucional, a PREVSAN orientará o solicitante sobre como acessá-la.
Veja como encaminhar sua demanda ao órgão fiscalizador em caso de negativa de acesso à informação.
Em caso de negativa de acesso à informação pela PREVSAN, o participante ou assistido poderá encaminhar sua demanda à Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão responsável pela fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Como proceder:
Acesse o site oficial da PREVIC: www.gov.br/previc
Localize o canal oficial destinado ao registro de manifestações.
Apresente sua demanda, identificando a PREVSAN e descrevendo a informação solicitada.
Anexe, preferencialmente, a solicitação original, a resposta recebida e os documentos relacionados ao caso.
Caso tenha apresentado pedido de reconsideração à PREVSAN, o interessado também poderá anexar a respectiva resposta.
O encaminhamento à PREVIC observará os procedimentos disponibilizados pelo órgão fiscalizador em seus canais oficiais.
Consulte as normas que regulamentam o acesso à informação na previdência complementar.
O acesso à informação por participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar é disciplinado pela Resolução CNPC nº
32, de 4 de dezembro de 2019.
Para os procedimentos apresentados nesta página, destacam-se os seguintes dispositivos:
Art. 9º: estabelece a obrigação de divulgar, em local de destaque no site, os procedimentos para solicitação de informações, reconsideração e
encaminhamento ao órgão fiscalizador.
Art. 10: estabelece o prazo máximo de 30 dias para resposta às solicitações de informações.
Art. 11: dispõe sobre a disponibilização de informações contidas nos demonstrativos de investimentos.
Art. 12: disciplina as hipóteses de negativa de acesso à informação, a necessidade de fundamentação e os procedimentos de reconsideração.
Consulte a legislação: Resolução CNPC nº 32/2019, disponível no portal oficial do Ministério da Previdência Social.
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdenciacomplementar/
ementario-de-normas-do-conselho/resolucoes-cnpc/resolucao-no-32-de-2019.pdf/view